Se a sua empresa presta serviços e está no Simples Nacional, existe uma conta que pode mudar bastante o valor do seu DAS: o Fator R. Aqui na Silvestre Contabilidade, em Aparecida de Goiânia, ela é um dos primeiros pontos que conferimos quando analisamos uma prestadora de serviços — e é comum encontrar empresas pagando no Anexo V quando poderiam estar no Anexo III.
O que é o Fator R
O Fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. Na folha entram salários, pró-labore dos sócios, FGTS e a contribuição previdenciária patronal. Quando esse percentual é igual ou maior que 28%, diversas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III; abaixo disso, ficam no Anexo V.
Por que isso importa tanto
A diferença entre os anexos é grande. A alíquota nominal da primeira faixa do Anexo III começa em 6%, enquanto a do Anexo V começa em 15,5%. Em empresas com faturamento médio, a diferença anual pode chegar a dezenas de milhares de reais.
Quais atividades dependem do Fator R
Entre as mais comuns estão consultorias, serviços de engenharia e arquitetura, medicina, odontologia, fisioterapia, publicidade, desenvolvimento de software, auditoria e diversas atividades técnicas e intelectuais. O enquadramento exato depende do CNAE e da descrição do serviço na nota fiscal, por isso vale conferir caso a caso.
Como calcular na prática
- Some a folha dos últimos 12 meses: salários, pró-labore, FGTS e INSS patronal;
- Some a receita bruta dos mesmos 12 meses;
- Divida a folha pela receita: se o resultado for 0,28 ou mais, a atividade vai para o Anexo III naquele mês.
O cálculo é refeito todo mês, sempre com os 12 meses anteriores. Por isso uma empresa pode estar no Anexo III em um mês e no Anexo V no seguinte. Para facilitar, deixamos uma calculadora gratuita de Fator R na página inicial do nosso site.
Ajustar o pró-labore compensa?
Muitas vezes, sim. Aumentar o pró-labore até atingir os 28% gera INSS sobre esse valor, mas a economia no DAS costuma ser maior do que esse custo. A decisão precisa considerar também o IRPF do sócio e a distribuição de lucros, então o ideal é simular os dois cenários com os números reais antes de mudar.
Cuidados para não errar
- O pró-labore precisa ser efetivamente pago e declarado no eSocial e na DCTFWeb;
- Atividades diferentes na mesma empresa podem ter anexos diferentes;
- Erros no Fator R aparecem no PGDAS-D e podem gerar cobrança de diferenças com multa e juros.
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Quero o guia gratuitoConteúdo informativo, baseado na Lei Complementar 123/2006. Cada empresa deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.
